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Segunda à Sexta-feira, das 08:00h às 17:00h.

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Departamento de Gabinete do Prefeito

Amanda Silveira Agostinho Octaviani

Amanda Silveira Agostinho Octaviani

Diretor(a)

Endereço: Praça Tiradentes, 650

Horário de Funcionamento: 08:00h às 17:00h.

E-mail: gabinete@agudos.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3262-8501

Competências

      GABINETE DO PREFEITO:

      (Conforme Lei Municipal nº 3.907 de 26 de janeiro de 2009, art. 3º, inciso IV. Clique aqui  para acessar o documento.)

 

 A  produzir e ministrar cursos de reciclagem e formação profissional ao corpo de funcionários da Prefeitura Municipal de Agudos;

 B  cumprir as determinações do Prefeito Municipal referente ao Distrito de Domélia;

 C  -  cooperar com o Ministério do Exército e com o Comando do Tiro de Guerra. na tramitação de papéis e documentos;

 D  -  promover e coordenar o Ensino Profissionalizante;

 E  -  atender aquilo que for determinado em razão de normas legais e regulamentos do Exército;

 F  -  exercer as atividades político administrativas da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe;

 G  -  secretariar todos os serviços atinentes ao Prefeito Municipal;

 H  -  efetuar o controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas a indicações, apreciação de projetos pela Câmara Municipal;

 I  -  organizar os arquivos e registros do Gabinete do Prefeito;

  promover a abertura e o fechamento das dependências da Prefeitura.

 

 

 

     DEPARTAMENTO JURÍDICO: 

      (Conforme Lei Municipal nº 3.913 de 04 de fevereiro de 2009, art. 3º, inciso III. Clique aqui  para acessar o documento.)

 

 A  -  representar o Município em qualquer instância judiciária;

 B  -  assessorar os diversos órgãos municipais em assuntos jurídicos;

 C  -  executar o serviço de ordem legal destinados à cobrança da Dívida Ativa e de quaisquer outros créditos do Município e a sua defesa nas ações que lhe contrárias;

 D  -  cooperar com o Prefeito no estudo na elaboração de projetos de leis e examinar, quando lhe for solicitado e pelo ponto de vista jurídico, os autógrafos encaminhados à sanção do Prefeito, bem como redigir vetos a Projetos de Leis enviados pela Câmara Municipal;

  -  requisitar de qualquer outro órgão as informações que considerar necessárias para a defesa dos interesses do Município.

 

 

 

     GUARDA MUNICIPAL:

      (Conforme Lei Municipal nº 3.907 de 26 de janeiro de 2009, art. 3º, inciso III. Clique aqui  para acessar o documento.)

 

 A  - promover a segurança dos órgãos municipais;

 B  - guardar o patrimônio do Município, praças, jardins, ruas e demais logradouros públicos;

 C  - orientar os munícipes com informações a respeito da localização e funcionamento de serviços municipais;

 D  - auxiliar na segurança do povo e autoridades nas festas públicas, concertos e eventos autorizados ou patrocinados pelo Município;

 E  - exercer as competências de fiscalização e autuação de trânsito, na área urbana e rodoviária municipal, nos termos da Lei na 9503/97. 

 

 

     SETOR DE FROTAS:

      (Conforme Lei Municipal nº 5.702 de 18 de abril de 2023, art. 2º. Clique aqui  para acessar o documento.)

 

 A  -  incorporar, transferir e baixar os veículos no sistema do patrimônio;

 B  -  controlar os abastecimentos da frota municipal através de sistema informatizado;

 C  -  controlar multas e recursos;

 D  -  solicitar e acompanhar seguros dos veículos, auxiliando as secretarias;

 E  efetuar revisões preventivas e acionar garantia dos veículos, quando for o caso;

 F  -  auxiliar o Setor de Licitações nos processos de aquisição de veículos, desde sua aquisição, até a entrega, documentação e emplacamento;

 G  -  controlar dispositivos de passagem eletrônica e automática em pedágios; 

 H  controlar documentações da frota junto ao Departamento Estadual de Trânsito e demais órgãos do Estado e da União;

 I  -  gerenciar o sistema de frotas, que é utilizado para controle de documentos de veículos, motoristas e manutenção;

 J  gerenciar o sistema de rastreamento da frota municipal;

 K  -  acompanhar o Setor de Licitações em processos que envolvam a frota municipal, dando apoio, com informações, documentos e em análise dos materiais. 

 

 

     SETOR DE CONVÊNIOS:

      (Conforme Lei Municipal nº 5.702 de 18 de abril de 2023, art. 2º )

 

 A  -   formalizar parcerias com Estado, União, Organizações da Sociedade Civil, Organizações Sociais, e demais entidades sem fins lucrativos, por meio de Termos de Convênio, Termos de Fomento, Termos de Colaboração, Acordos de Cooperação, Contratos de Gestão e demais instrumentos jurídicos contidos na Lei Federal nº 13.019 de 13/07/2014 e suas alterações, Lei Federal 8.666 de 21/06/1993, Lei Federal 14.133 de 01/04/2021, Portaria Interministerial 424 de 30/12/2016, Decreto Estadual 66.173 de 26/10/2021 e Instrução 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

 B  -  gerir, acompanhar, fiscalizar e prestar contas dos recursos financeiros, equipamentos, bens móveis e imóveis recebidos do Estado e da União; 

 C  -  gerir, fiscalizar, avaliar e monitorar os recursos repassados às entidades do Terceiro Setor em consonância com a Lei Federal 13.019 de 13/07/2014 e Instrução 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 

 

Unidades pertencentes

  CEJUSC

  Rua Décio Antônio Balestra - 236
  (14) 93500 2365

 

  CONSELHO TUTELAR

  Avenida Major Gasparino de Quadros - 946
  (14) 3262 0633  -  (14) 996795175

 

  CONTROLE INTERNO

  Praça Tiradentes -  650
  (14) 3262 8507

 

  DEFESA CIVIL

  Rua Capitão Francisco Avato - S/N
  (14) 3262 0833

 

  DEPARTAMENTO JURÍDICO

  Praça Tiradentes - 650 
  (14) 3262 8512

 

  FROTAS

  Avenida Sargento Andirás - 183
  (14) 3262 0643

 

  FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

  Rua Celidônio Neto - 241
  (14) 3262 0668

 

  JUNTA MILITAR

  Rua Treze de Maio - 242
  (14) 3262 0625

 

  PROCON MUNICIPAL

  Rua Sete de Setembro - 188
  (14) 3262 0650

 

  TERCEIRO SETOR E CONVÊNIOS

  Rua Sete de Setembro - 188
  (14) 3262 0602  -  (14) 3262 0603  -  (14) 3262 0644

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